2006-07-03

Petição para o Reconhecimento da Profissão de Designer — APD

Caros, chegou-me este email, que julgo a todos interessar:

"A Petição para o Reconhecimento da Profissão de Designer, anexo em PDF, pretende que à tabela de classificação de actividades a que se refere o artigo 151º do Código do IRS, Decreto-Lei nº442-A/88, de 30 de Novembro, seja aditada a actividade «Designer», passo inicial e fundamental para o reconhecimento desta actividade autónoma.

Esta iniciativa está a ser gerida pela Associação Portuguesa de Designers, que irá entregar esta petição à Assembleia da República, com 4000 assinaturas, juntamente com um texto a fundamentar este pedido.
Contamos com a sua colaboração, para tal, basta imprimir o PDF em anexo (pode imprimir frente e verso ou só um lado - contando nesse caso apenas o que tem o cabeçalho), assinar, e preencher pelo menos o nº de BI, data e local de emissão. Esta petição pode ser asinada por qualquer cidadão nacional, portador de BI.

Pode remeter por correio ou entregar pessoalmente na:

APD
SNBA - Sociedade Nacional de Belas Artes
Rua Barata Salgueiros, nº 36
1250-044 Lisboa

Para saber mais informações Sobre a APD, por favor consulte:
www.apdesigners.org.pt"


Faça o download da petição aqui.

2 comments:

Hugo Filipe Pinto said...

Eu já assinei. Até pq existem coisas que só acontecem em Portugal como o museu de design "e MODA" como se o design de moda não fosse design.... só mesmo aqui na terrinha...
E já agora uma associação de design gráfico como acontece no Brasil tb ajudava muito a não se cometer as barbaridades que se comete por aí aos designers portugueses.

morgado said...

Meus caros.
Não confundam o CAE com o CIRS…
Não sou associado de nenhuma associação, mas não entendo como é que todos ficam satisfeitos a 100% com o Código de IRS, que no seu comunicado a APD acaba por disfarçar muito bem ao chamar-lhe apenas código... Por outro lado, uma vez que grande parte dos textos me parecem tendenciosos para a APD e carecem de informação, pretendo criar algum equilíbrio.
Tal como refere o Ministério das Finanças o artigo 151.º do CIRS impõe a obrigatoriedade de que as actividades exercidas pelos sujeitos passivos do IRS sejam classificadas, para efeitos deste imposto, de acordo com a Classificação das Actividades Económicas Portuguesas por Ramos de Actividade (CAE), do Instituto Nacional de Estatística, ou de acordo com os códigos mencionados em tabela de actividades aprovada por portaria do Ministro das Finanças.

A minha questão é a seguinte: para que raio nos serve o código de IRS antes de termos um CAE? É que na verdade não nos serve para nada se não o podemos usar… Mais, tal como se pode ver, o código seria criado assim que fosse obtido o CAE, pelo que essa história da petição não adiantou nada...

Não entendo como é que a APD lutou para criar um código de IRS e só passados 4 anos de trabalho da AND para a integração da profissão de designer na CNP – Classificação Nacional das Profissões que já tinha sido aprovado quando a APD entrou (basta comparar o que consta em www.cnp2005.org, cnp2006, grade grupo 2 com o que consta em (www.and.org.pt, ser designer, descritivos funcionais) … não entendo porque quando entraram no grupo de trabalhos para a obtenção do CAE de designer já a AND fazia parte do grupo há meses e já tinha trabalho feito (e sei esta informação por um amigo que trabalha no INE).
Na sua carta

Na verdade parece que a petição foi uma boa jogada popular e sensacionalista cujo resultado foi iludir…
Não pretendo dizer que o código de IRS para designers não é útil, mas sim digo que ainda não se pode usar até que a CNP e o CAE sejam publicados e que são estes dois últimos que mais interessam aos designers pois tratam da forma como este assina quando recebe do cliente e não em como paga ao estado…

http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/IRS/IRS155.htm

Já agora, vão aos sites e comparem o trabalho feito por cada associação e os serviços prestados aos designers… é esclarecedor.


Francisco F. Morgado

 

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